Seleccione quais as campanhas que deseja pesquisar.
Seleccione no menu a categoria e mais abaixo a subcategoria e na coluna "Campanhas" clique no botão   Ver »   a campanha para poder participar. A cor cinzenta indica que não tem campanhas nessa subcategoria.
Seleccione os resultados que deseja pesquisar.
Seleccione no menu a categoria e mais abaixo a subcategoria. Nas colunas "Resultados" e "Campanhas" clique nos botões  Ver »   o resultado ou   Ver »   a campanha para poder participar.
Seleccione o que deseja.
Seleccione uma das ferramentas.
Para aplicar em sorteios experimentais.
Experimente a lotaria tradicional de 5 números e também de 4 e 3 números, e com a pool de saída directa ou uma bola de cada vez. DIVIRTA-SE!
Experimente os totolotos nacionais de 49 bolas, 49+1 e o euromilhões de 50+2, com uma saída directa ou uma bola de cada vez. DIVIRTA-SE!
Para aplicar em sorteios efectivos, com data marcada ou instantâneos: Bilhete, Quermesse, Cabaz, Leilão (Associações, Igrejas, Grupos Informais, Entre Trabalhadores, etc).
Para sorteios com data marcada ou instantâneos: Bilhete, Quermesse, Cabaz, Leilão (Associações, Grupos, Entre trabalahadores, etc).
Para sorteios com data marcada ou instantâneos: Bilhete, Quermesse, Cabaz, Leilão (Associações, Igrejas, Grupos, Entre trabalahadores, etc).
É muito fácil basta seguir as instruções.
Crie aqui a sua campanha
Particulares e Entidades podem criar campanhas oficiais ou experimentais. Consulte os regulamentos, a legislação aplicável e quais os tipos de sorteios que pode criar.
Descontraia-se e clique nos botões abaixo para seguir as minhas instruções. CRIE A SUA FANTÁSTICA CAMPANHA E PUBLIQUE-A NO FACEBOOK.
Antes de avançar você precisa saber interpretar a legislação aplicável. Veja o que pode fzer com os sorteios do ClubeSorte.
Particulares e Entidades podem criar campanhas oficiais e campanhas experimentais. Os particulares ou jogadores podem criar apenas campanhas experimentais e as campanhas oficiais para publicar estão sujeitas a aprovação, nomeadamente para grupos locais ou regionais informais, associações, empresas e instituições. Nos termos da lei pode usar as campanhas para criar sorteios destinados a "jogos afins de fortuna e azar, sem fins lucrativos", nomeadamente para promoções, vendas de usados e excedentários por investimento/sorte, mini-concursos de marcar jogo entre grupos locais, e rifas para angariação de fundos. Decreto-Lei n.º 422/89, artigos: 159.º a 161.º.
Qual é a categoria da sua campanha: Lotaria, totoloto, uma rifa. Ou quer fazer promoções, vender usados por sorte, fazer comércio pela sorte, ou criar uma lotaria entre amigos com o marca Jogo?
Escolha aqui o tema da sua campanha e depois indique-o no formulário de criar campanhas.
Colocar aqui o conteúdo
do Utilizador
Inserir/editar Nº: